Dr. João esclarece que ainda não há jurisprudência para as relações de trabalho em EAD e introduziu sua palestra apresentando o site do SINEAD - Sindicato Nacional das Empresas de Educação a Distância (http://www.sinead.org.br/) e o artigo do juiz Roberto Norris: "As Relações de trabalho no ensino a distancia - algumas considerações".
Dr. João defende que professor é professor em qualquer que seja a modalidade, não existe diferença na legislação, e o professor a distância não pode receber um salário diferente do que receberia no presencial.
Alguns cuidados devem ser tomados:
1) Direitos autorais - sobre o direito de imagem (no caso das transmissões de video), as relações estão previstas no Direito Comum, Civil e não no trabalhista, assim como a produção de material didático, como textos, atividades etc. Tudo deve ser definido claramente, inclusive a remuneração (em contrato).
2) Não disponibilizar e-mail pessoal e telefone do professor, para evitar questionamentos trabalhistas.
3) Acerto de relógio do computador: a instituição não pode invadir o lazer do professor, a não ser nas horas contratadas. Em dias úteis a partir das 22 h, nos sábados, domingos e feriados, paga-se adicional equivalente por hora trabalhada.
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