domingo, 5 de abril de 2009

11:00 – João Roberto Moreira Alves – Relações de trabalho em EAD

Dr. João esclarece que ainda não há jurisprudência para as relações de trabalho em EAD e introduziu sua palestra apresentando o site do SINEAD - Sindicato Nacional das Empresas de Educação a Distância (http://www.sinead.org.br/) e o artigo do juiz Roberto Norris: "As Relações de trabalho no ensino a distancia - algumas considerações".

Dr. João defende que professor é professor em qualquer que seja a modalidade, não existe diferença na legislação, e o professor a distância não pode receber um salário diferente do que receberia no presencial.

Alguns cuidados devem ser tomados:

1) Direitos autorais - sobre o direito de imagem (no caso das transmissões de video), as relações estão previstas no Direito Comum, Civil e não no trabalhista, assim como a produção de material didático, como textos, atividades etc. Tudo deve ser definido claramente, inclusive a remuneração (em contrato).

2) Não disponibilizar e-mail pessoal e telefone do professor, para evitar questionamentos trabalhistas.

3) Acerto de relógio do computador: a instituição não pode invadir o lazer do professor, a não ser nas horas contratadas. Em dias úteis a partir das 22 h, nos sábados, domingos e feriados, paga-se adicional equivalente por hora trabalhada.

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